O que é a nota de remessa (sevk irsaliyesi)?
A nota de remessa (sevk irsaliyesi, o documento de remessa usado na Turquia) é o documento que acompanha a mercadoria quando ela é transportada de um lugar para outro e mostra o tipo e a quantidade da mercadoria, de quem para quem e em que data foi enviada. Quem envia a mercadoria a emite, e quem recebe a aceita comparando o que chegou com a quantidade da nota. A nota fiscal documenta o valor da venda; a nota de remessa documenta a movimentação da mercadoria.
Toda caixa que sai do depósito sai com um documento e entra do outro lado com um documento. Esse documento costuma ser a nota de remessa, emitida antes da nota fiscal, com a mercadoria ainda a caminho. Este guia explica para que serve a nota de remessa, quem a emite, qual a diferença em relação à nota fiscal e ao conhecimento de transporte, e como fazer a expedição com nota de remessa no depósito. Para prazos legais e valores de multa, consulte seu contador; aqui não damos números.
Para que serve a nota de remessa?
A nota responde a três perguntas: que mercadoria, quanto, de quem para quem. Durante o transporte, mostra a quem a mercadoria pertence e para onde vai; na entrega, serve de lista de conferência para o comprador; e é a base da nota fiscal emitida depois. Para o depósito, sua função mais importante é provar que a mercadoria que saiu corresponde à saída registrada: quando o cliente diz “veio faltando”, o primeiro documento a consultar é a via da nota que ele assinou.
Quem emite a nota de remessa?
Quem envia a mercadoria a emite. Numa venda, é o vendedor; se a mercadoria é transportada entre filiais ou depósitos, é o local de onde ela sai. O comprador não emite nota de remessa; recebe a mercadoria comparando-a com a nota — os passos estão no guia como fazer o recebimento de mercadorias. Quando o comprador devolve a mercadoria, passa à posição de remetente e coloca a própria nota de remessa junto à mercadoria devolvida.
Quais informações constam na nota de remessa?
- série e número de ordem do documento,
- data de emissão e data (e hora) de saída, quando a mercadoria de fato partiu,
- nome ou razão social, endereço, repartição fiscal e número de contribuinte de quem envia,
- nome ou razão social, endereço, repartição fiscal e número de contribuinte de quem recebe,
- tipo e quantidade de cada mercadoria enviada (com a unidade: peça, quilo, caixa),
- nome e assinatura de quem entrega e de quem recebe a mercadoria.
A informação de preço não é o objeto principal da nota de remessa; o que importa é a quantidade. A lista completa dos campos obrigatórios no documento e as informações adicionais exigidas na e-İrsaliye (a nota de remessa eletrônica) dependem da legislação; confira seu formulário com seu contador.
Diferença entre nota de remessa, nota fiscal e conhecimento de transporte
| Nota de remessa | Nota fiscal | Conhecimento de transporte | |
|---|---|---|---|
| O que documenta | A movimentação da mercadoria: o que, quanto, de quem para quem, quando foi. | O valor da venda: qual mercadoria foi vendida, a que preço e com quanto de VAT. | O serviço de transporte: qual transportador, com qual veículo, a mercadoria de quem foi transportada. |
| Quem emite | Quem envia a mercadoria (na maioria das vezes, o vendedor). | Quem vende a mercadoria. | A transportadora ou empresa de entregas que faz o transporte. |
| Informação de preço | Em geral não tem; a quantidade é o que importa. | Tem; constam preço unitário, valor e imposto. | Não tem o preço da mercadoria; consta a informação do transporte. |
| Acompanha a mercadoria? | Sim, fica junto da mercadoria durante todo o transporte. | Se a mercadoria é enviada com a nota fiscal, vai junto; se não, é emitida depois. | Sim, fica com o transportador. |
Se a mercadoria vai no seu próprio veículo, só a nota de remessa a acompanha. Se vai por uma transportadora, a nota de remessa e o conhecimento de transporte vão juntos: um documenta a mercadoria, o outro o serviço de transporte.
Tipos de nota de remessa
| Tipo | Quando se usa |
|---|---|
| Nota de remessa impressa (matbu) | Nota em papel. É impressa, com série e numeração, numa gráfica credenciada pelo Ministério da Fazenda (Maliye Bakanlığı) e preenchida à mão ou por impressora. |
| e-İrsaliye (nota de remessa eletrônica) | A forma eletrônica do mesmo documento. É emitida pelo portal da GİB (a Receita turca) ou por um integrador privado e enviada ao destinatário por meio eletrônico. Quem é obrigado a adotá-la depende da legislação. |
| Nota fiscal com remessa (irsaliyeli fatura) | A nota fiscal e a nota de remessa reunidas num único documento. Se a mercadoria é enviada junto com sua nota fiscal, não se emite nota de remessa separada. |
| Nota de remessa em consignação | É usada quando a mercadoria é enviada a um revendedor ou ponto de venda sem ter sido vendida. A nota fiscal é emitida à medida que a mercadoria é vendida, e a que não é vendida volta, também com nota de remessa. |
| Nota de remessa de mercadoria enviada por transportadora de encomendas | Na mercadoria enviada por transportadora de encomendas, coloca-se junto a nota de remessa do remetente. O comprovante de envio fornecido pela transportadora pertence ao serviço de transporte e não substitui a nota de remessa. |
Como fazer a expedição com nota de remessa no depósito? Sete passos
1. Separe o pedido e conte item por item
Ao separar o pedido na prateleira, leia ou conte cada item. O item que falta deve aparecer durante a separação, não na porta do cliente.
2. Escreva a nota pela quantidade separada, não pela quantidade do pedido
Se parte do pedido não está em estoque, só a quantidade que realmente vai é escrita na nota; o restante segue em outra remessa, com sua própria nota. A nota escrita com a quantidade do pedido é a causa mais comum da discussão de “veio faltando” com o cliente.
3. Escreva o número de caixas e etiquete as caixas
Inclua na nota o número total de caixas e escreva o número da nota em cada caixa. Quem recebe não assina sem contar as caixas; ter o número no documento facilita essa conferência.
4. Uma via vai com a mercadoria, outra fica no depósito
Uma via da nota fica junto da mercadoria durante o transporte, a outra fica com você. A via do depósito é a prova da remessa e a base da nota fiscal que será emitida depois.
5. Faça assinar quem entrega a mercadoria
Se a mercadoria vai no seu veículo, anote o nome do motorista; se vai por transportadora, o nome do transportador, além da placa, e faça assinar a via do depósito. No envio por encomenda, escreva o código de rastreamento ao lado do número da nota.
6. Dê baixa da saída no estoque no mesmo dia
A mercadoria que saiu do depósito deve sair também do registro de estoque no mesmo dia. A mercadoria que não está na prateleira mas aparece no cadastro é a que, no pedido seguinte, se supõe que “existe” e se promete.
7. Feche a entrega
Quando chegar a via assinada pelo comprador ou a informação de entrega, marque a remessa como “entregue”; a via que não volta é uma remessa em aberto que precisa ser acompanhada.
Para acompanhar numa única tabela quais remessas estão a caminho, quais foram entregues e quais estão atrasadas, dá para usar o modelo gratuito de planilha de controle de remessas em Excel, com colunas para número da nota, código de rastreamento do veículo ou da encomenda e situação da entrega. Para entregar com assinatura a mercadoria que sai do depósito, há também o comprovante de entrada e saída do depósito.
Os três erros mais comuns
- Escrever a nota com a quantidade do pedido. O pedido separado incompleto parece ter ido completo; a diferença aparece no cliente.
- Não dar baixa da saída no estoque. A nota foi emitida, mas o cadastro não foi atualizado; no dia da contagem, o estoque aparece a mais. Para descobrir de onde vem a diferença, veja o guia de contagem do depósito.
- Não guardar a via do depósito. Numa discussão sobre a entrega, você fica sem o documento assinado.
A nota de remessa no Ofisx
O Ofisx não tem tela de emissão de nota de remessa; a nota é emitida separadamente, impressa ou como e-İrsaliye. O aplicativo cuida do lado do estoque: a mercadoria que chega do fornecedor com nota de remessa entra no estoque pela tela Compras com leitura do código de barras, a mercadoria vendida sai do estoque e o histórico de movimentações de cada produto fica visível. As demais telas do aplicativo estão na página de recursos.
Perguntas frequentes
Em resumo, o que é a nota de remessa?
A nota de remessa (sevk irsaliyesi) é o documento que acompanha a mercadoria quando ela é transportada de um lugar para outro e mostra o tipo, a quantidade, de quem para quem e em que data foi enviada. A nota fiscal documenta o valor da venda, a nota de remessa documenta a movimentação da mercadoria.
Quem emite a nota de remessa?
Quem envia a mercadoria a emite; numa venda, é o vendedor. Quem recebe a mercadoria não emite nota de remessa; aceita o que chegou comparando com a quantidade da nota. Quando o comprador devolve a mercadoria, passa à posição de remetente e coloca a própria nota de remessa junto à mercadoria devolvida.
Qual a diferença entre nota de remessa e nota fiscal?
A nota fiscal documenta o valor da venda — preço, montante e imposto; a nota de remessa documenta a movimentação da mercadoria, ou seja, quanto foi de quem para quem. Em geral a nota de remessa não traz preço. Se a mercadoria é enviada junto com a nota fiscal, pode-se usar a nota fiscal com remessa (irsaliyeli fatura), que reúne os dois.
Qual a diferença entre nota de remessa e conhecimento de transporte?
A nota de remessa é emitida por quem envia a mercadoria; o conhecimento de transporte, pela transportadora que faz o transporte. A nota de remessa documenta a mercadoria, o conhecimento de transporte documenta o serviço de transporte. Quando a mercadoria é enviada por uma transportadora, os dois acompanham a mercadoria.
O que é a nota de remessa em consignação?
É a nota usada quando a mercadoria é deixada com um revendedor ou ponto de venda sem ter sido vendida. A nota fiscal é emitida à medida que a mercadoria é vendida naquele ponto; a parte não vendida volta, também com nota de remessa. A mercadoria em consignação precisa ser acompanhada separadamente no cadastro de estoque, porque fisicamente não está no seu depósito, mas continua sendo sua.
Onde se obtém a nota de remessa?
A nota impressa é mandada imprimir, com série e numeração, em gráficas credenciadas pelo Ministério da Fazenda. A e-İrsaliye é emitida pelo portal da GİB ou por um integrador privado. Defina com seu contador qual das duas você deve usar.
Qual é a multa por não emitir a guia de remessa?
Os valores das multas dependem das disposições da Lei Tributária turca (Vergi Usul Kanunu) e são atualizados todos os anos; este guia não informa valores atuais. Para o valor vigente e os prazos de emissão da guia de remessa, consulte seu contador ou a Receita turca (Gelir İdaresi).
Dá para emitir a guia de remessa pelo Ofisx?
Não. O Ofisx não tem tela de emissão de guia de remessa; a guia é emitida à parte, em papel (matbu) ou como guia eletrônica (e-irsaliye, o sistema turco de guia de remessa eletrônica). O programa registra a entrada em estoque da mercadoria que chega com a guia e a baixa da mercadoria vendida.
Última atualização: 2026-10-06
Compras, vendas e contagem no aplicativo
A guia fica com você, a quantidade em estoque fica no programa: a mercadoria que entra e sai é registrada no momento em que é lida.




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